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Entidade questiona lei que transformou Corpus Christi em feriado estadual no Rio
De papo pro ar
Por Marcos Júlio Cezar - Administrador
Publicado em 21/02/2026 18:14 • Atualizado 21/02/2026 18:17
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A ministra Cármen Lúcia será a relatora da ação apresentada pela CNC

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal para questionar uma lei do estado do Rio de Janeiro que transformou o dia de Corpus Christi, que ocorre na primeira quinta-feira após 60 dias do Domingo de Páscoa, em feriado estadual. A ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Ao questionar a Lei estadual 11.002/2025, a CNC argumenta que o Corpus Christi já é historicamente ponto facultativo no Rio de Janeiro, para permitir a celebração religiosa dos cristãos, sem afetar o funcionamento do comércio, de acordo com as convenções coletivas das respectivas categorias, caso a caso. Com a transformação em feriado estadual, o comércio só pode abrir nesse dia com permissão da autoridade competente e mediante pagamento em dobro, nos termos da  Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Ainda segundo a entidade, a Lei federal 9.093/1995 estabelece que apenas a União pode legislar sobre feriados civis e que os estados podem instituir apenas um feriado civil para celebrar suas datas magnas. Os municípios, por sua vez, podem criar até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, já incluída a Sexta-feira da Paixão. Por essa razão, a confederação sustenta que a decretação de feriados religiosos pelos estados não tem amparo na Constituição Federal. A CNC observa ainda que somente no Rio de Janeiro a data é feriado estadual. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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