REGRA DA LAQUEADURA JÁ ESTÁ VALENDO
Lei reduz idade para laqueadura e dispensa consentimento do cônjuge - Fonte: Agência Senado
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NOVA LEI GARANTE DIREITO À LAQUEADURA SEM AUTORIZAÇÃO DO CÔNJUGE Agora é lei: mulheres não precisam mais da autorização do cônjuge para realizar a laqueadura tubária no Brasil. A mudança foi garantida pela Lei nº 14.443/2022, que fortalece a autonomia feminina sobre o próprio corpo. Antes, a legislação exigia o consentimento do parceiro para a realização do procedimento. Com a nova norma, mulheres maiores de idade que decidirem não ter (ou não ter mais) filhos podem optar pela esterilização voluntária de forma mais livre e independente. A lei também reduziu a idade mínima exigida para a laqueadura de 25 para 21 anos — desde que a mulher tenha pelo menos dois filhos vivos. A medida é um avanço importante na garantia dos direitos reprodutivos e na promoção da dignidade e liberdade das mulheres.
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