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REGRA DA LAQUEADURA JÁ ESTÁ VALENDO
Lei reduz idade para laqueadura e dispensa consentimento do cônjuge - Fonte: Agência Senado
Por Marcos Júlio Cezar - Administrador
Publicado em 21/02/2026 15:02
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NOVA LEI GARANTE DIREITO À LAQUEADURA SEM AUTORIZAÇÃO DO CÔNJUGE Agora é lei: mulheres não precisam mais da autorização do cônjuge para realizar a laqueadura tubária no Brasil. A mudança foi garantida pela Lei nº 14.443/2022, que fortalece a autonomia feminina sobre o próprio corpo. Antes, a legislação exigia o consentimento do parceiro para a realização do procedimento. Com a nova norma, mulheres maiores de idade que decidirem não ter (ou não ter mais) filhos podem optar pela esterilização voluntária de forma mais livre e independente. A lei também reduziu a idade mínima exigida para a laqueadura de 25 para 21 anos — desde que a mulher tenha pelo menos dois filhos vivos. A medida é um avanço importante na garantia dos direitos reprodutivos e na promoção da dignidade e liberdade das mulheres.

A norma, que teve origem no PL 7.364/2014, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 8 de março de 2022. No Senado, a então proposta foi encaminhada na forma do PL 1.941/2022, que foi aprovado em 10 de agosto.

A relatora, senadora Nilda Gondim (MDB-PB), destacou a elevada efetividade da esterilização cirúrgica como método contraceptivo permanente. Quanto à redução de idade para o procedimento, ela avaliou que o Sistema Único de Saúde (SUS) está plenamente apto para fornecer informações adequadas para a tomada de decisões conscientes.

“A aprovação do projeto fará com que a legislação do Brasil esteja em consonância com a de países como Canadá, França, Alemanha, Argentina e Colômbia, que, no caso de pessoas capazes, vedam a esterilização apenas de menores de idade”, observou em seu relatório.

Para Nilda, a permissão para laqueadura durante o parto vai aumentar o acesso ao método e evitar que a mulher se submeta a duas internações, o que reduz os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos hospitalares.

 

Fonte: Agência Senado

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