Por : Marcos Júlio Cézar - Bacharelando em Direto.
Não permitam que o receio do "tarde demais" se torne uma sentença definitiva contra os vossos anseios. O tempo voa, de fato, mas somos nós os pilotos desta aeronave. Se iniciarmos o protocolo da mudança no tempo presente, o amanhã já nascerá sob a égide da realização.
"A justiça que fazemos a nós mesmos começa no exato instante em que decidimos que nossos sonhos são dignos de tutela, independentemente da hora em que decidimos protocolá-los."
Do Direito ao Sonho e da Tempestividade da Ação
No ordenamento da vida, não há cláusula pétrea que imobilize o destino ou que declare a caducidade dos anseios individuais. A exequibilidade de um sonho não se sujeita a um prazo prescricional absoluto; pelo contrário, a jurisprudência da experiência humana demonstra que a eficácia de um propósito está vinculada, primordialmente, ao ato de instaurar o procedimento.
É um equívoco hermenêutico supor que o "tempo decorrido" constitua óbice intransponível à persecução de novos objetivos. Enquanto houver capacidade civil e fôlego vital, subsiste o direito material de reescrever a própria trajetória. Nunca é tarde para protocolar uma nova petição de felicidade perante o tribunal do destino.
O tempo, em sua natureza inexorável, flui sob o rito sumaríssimo. Entretanto, a contagem de prazo para o sucesso possui uma lógica matemática irrefutável:
A Inércia: Resulta na vacuidade do amanhã.
Se a iniciativa for deflagrada na data de hoje, em 24 horas teremos a consolidação do primeiro marco temporal de progresso.
Portanto, não permita que a omissão se torne o trânsito em julgado de uma vida não vivida. A execução de um sonho é um processo que exige apenas o deferimento da própria vontade.
"O tempo não suspende sua marcha para aguardar a conveniência dos indecisos. A celeridade do agora é o único remédio jurídico capaz de evitar a prescrição do futuro."
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